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quinta-feira, 19 de julho de 2012

Cartão DeFis-DSV

De acordo com a Lei 5296 de dezembro de 2004, as pessoas ostomizadas são consideradas pessoas com deficiência física, conforme previsto em seu artigo 5º , parágrafo 1º  letra a, portanto nós temos direito ao Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência. 

O Cartão DeFis-DSV é uma autorização especial, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. É regulamentado pela Resolução 304/2008 do ContranPortaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002, Portaria n.º 032/09-SMT-GAB, de 14/04/2009, e Portaria DSV/SMT nº 24/10, de 15 de março de 2010.

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para as pessoas que residem no Município de São Paulo e:

  • com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
  • com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
  • com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
  • com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.

A solicitação do requerimento do Cartão DeFis-DSV pode ser feita pessoalmente no DSV – Autorizações Especiais, na Rua Sumidouro, 740, Pinheiros, das 08h00 às 17h00, ou pelo correio. No caso de deferimento da solicitação, o cartão poderá ser retirado no DSV-AE ou enviado pelo correio.

Os documentos necessários para a solicitação do cartão são:

  • Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV (que você mesmo pode imprimir )
  • Formulário de Atestado Médico do DSV ou do próprio médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original. 
  • Cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida ou deficiência visual; 
  • Cópia simples do comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
  • Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto e CPF do representante legal e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
Se tiver dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022

* O que é preciso observar no uso diário do cartão?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.

Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.

Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.

Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.
Para saber o CID da sua ostomia acesse:

Referência:



10 comentários:

  1. Parabens meninas, voces valem ouro. Muito importante esta informacao.

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    1. Sr. Mário
      Obrigada!!!!!!
      Estamos tentando passar um pouquinho dos nossos conhecimentos para as pessoas ostomizada!!
      Abraços!!
      Chris e Cláudia

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  2. Muito bom, é disso q nós realmente precisamos, informação e vcs vieram em boa hora, só devemos agradecer e dizer parabéns.

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  3. Obrigada por visitar o nosso Blog e pelo elogio!!

    Abraços
    Chris e Cláudia

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  4. Meninas, meu marido é ostomizado definitivo há 1 ano e meio e moramos em Santos, como tirar esse Cartão Defis aqui e ele tem que renovar a CNH agora em janeiro, para renovar como deficiente físico, ele, que já dirige e já dirigiu carro automático, terá que passar por todos trâmites de aulas? e ele terá que passar por exames em banca médica?Tentamos tirar o cartão de deficiente na CET de Santos e foi negado. O que temos que fazer? Desculpa, é que são muitas as dúvidas. Obrigada

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  5. Rei, boa noite!!! Vc sabe qual o motivo que alegaram para negar o cartão Defis para seu marido?
    Para renovar a CNH como deficiente físico, seu marido terá que passar por todo o processo: bancada médica, aulas práticas, prova...!
    Abraços

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  6. A CET, daqui de Santos, alegou que só dá cartão de deficiente físico para quem tem problemas de mobilidade física, o caso é que ele atravessa muito a balsa Santos/Guarujá e tem que ficar em imensas filas...agora imagina, isso no calor, ele no carro, sem poder sair pra fazer a higienização da bolsa. Ele nem quer pra estacionar, é mais pra isso. O médico da CET, disse à ele, que sentia muito, mas só davam esse cartão pra quem tem problemas de mobilidade. Vc sabe onde podemos recorrer? Temos que entrar com advogado? Pq se é lei, deveria valer no território nacional todo, e isso não acontece, em cada lugar é diferente, e aqui, nem tem uma associação, até tem um presidente, mas não tem um local físico, aonde ir, entende? Obrigada pela atenção, e se puder nos ajudar com alguma informação ficamos muitos gratos. Por ex, tem isenção de IPVA? de IPTU? Tem desconto ao comprar um carro novo?...bjo

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    1. Seria melhor vcs entrarem na defensoria pública! Acredito que conseguirão fácil! Aqui em São Paulo foi super fácil de conseguir, por causa da legislação!
      Os portadores de necessidades especiais tem direito a compra de veículos com isenção dos seguintes impostos:
      · IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
      · ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
      · IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
      Mas precisa ter a CNH especial!
      Nós não sabemos se em Santos tem isenção de IPTU, mas em São Paulo, é concedida a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados, pensionistas, Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (extinta em 01/01/1996), Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada/LOAS.
      Requisitos:
      • Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
      • Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;
      • Não possuir outro imóvel no município;
      • Utilizá-lo como residência;
      • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
      • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.
      Uma ótima semana para vc!
      Abraços!

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  7. Olá, eu tenho artrose e hernia de disco, gostaria de saber se para tirar o defis precisa tirar primeiro a cnh especial, foi o que eles falaram aqui em Santos ou posso tirar o defis sem necessidade da cnh especial?

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  8. É só entrar direto na justiça...causa 100% ganha

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