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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Uma pessoa ostomizada tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Christiane e Cláudia Yamada

As pessoas ostomizadas só são isentas do Imposto de Renda se forem portadoras de uma das doenças prevista na Lei 7.713 de 1988, sendo o câncer uma delas. Para saber quais são essas doenças acesse o link:

Para o contribuinte usufruir da isenção do Imposto de Renda, ele deverá procurar o órgão que paga as suas aposentadorias (INSS, Prefeituras, Estados..), com o requerimento de isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave e com o laudo pericial comprovando a moléstia. Para imprimir o modelo do requerimento e do laudo pericial acesse o link:

Para obter o laudo pericial comprovando a moléstia, o contribuinte deverá procurar um serviço médico oficial da União (SUS, INCA...), dos Estados do DF, ou dos Municípios. É importante que no laudo tenha a data em que a enfermidade foi contraída. Caso não tenha, a data da emissão do laudo será considerada como a data em que a doença foi contraída.

O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico oficial da própria fonte pagadora, para que o imposto deixe de ser retido na fonte. Se isso não for possível, o laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora (INSS, Prefeituras, Estados...), para que esta verifique o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção e deixe de reter o imposto de renda na fonte.

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF.

A lista das doenças que justificam a isenção de Imposto de Renda pode mudar se for aprovado o “Projeto Lei no 5409 de 2005”, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa.

Com esse Projeto Lei, pretende-se modificar o inciso IV do Artigo 6° da Lei 7.713 de 1988, incluindo na lista de doenças que justificam a isenção de Imposto de Renda, a distrofia lateral amiotrófica, a polipose familiar, a retocolite ulcerativa inespecífica e a doença de Crohn; além de incluir, como beneficiárias da Lei, as pessoas que recebem remuneração por atividade profissional e são portadoras dessas patologias.

Com a aprovação desse Projeto, as pessoas que continuam trabalhando e recebem remuneração por atividade profissional, que forem portadores desses males, também, serão beneficiadas com a aprovação dessa Lei.

Referências:







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