Christiane e Cláudia Yamada
As pessoas ostomizadas só são isentas do Imposto de
Renda se forem portadoras de uma das doenças prevista na Lei
7.713 de 1988, sendo o câncer uma delas. Para saber quais são essas doenças
acesse o link:
Para o contribuinte usufruir da isenção do Imposto de
Renda, ele deverá procurar o órgão que paga as suas aposentadorias (INSS,
Prefeituras, Estados..), com o requerimento de isenção de Imposto de Renda para
portadores de moléstia grave e com o laudo pericial comprovando a moléstia.
Para imprimir o modelo do requerimento e do laudo pericial acesse o link:
Para obter o laudo pericial comprovando a moléstia, o
contribuinte deverá procurar um serviço médico oficial da União (SUS, INCA...),
dos Estados do DF, ou dos Municípios. É importante que no laudo tenha a data em
que a enfermidade foi contraída. Caso não tenha, a data da emissão do laudo
será considerada como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é
passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico
oficial da própria fonte pagadora, para que o imposto deixe de ser retido na
fonte. Se isso não for possível, o laudo deverá ser apresentado na fonte
pagadora (INSS, Prefeituras, Estados...), para que esta verifique o cumprimento
de todas as condições para o gozo da isenção e deixe de reter o imposto de
renda na fonte.
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não
isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF.
A lista das doenças que justificam a isenção de
Imposto de Renda pode mudar se for aprovado o “Projeto Lei no 5409
de 2005”, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa.
Com esse Projeto Lei, pretende-se modificar o inciso
IV do Artigo 6° da Lei 7.713 de 1988, incluindo na lista de doenças que
justificam a isenção de Imposto de Renda, a distrofia lateral amiotrófica, a
polipose familiar, a retocolite ulcerativa inespecífica e a doença de Crohn;
além de incluir, como beneficiárias da Lei, as pessoas que recebem remuneração por atividade
profissional e são portadoras dessas patologias.
Com a aprovação desse Projeto, as pessoas que
continuam trabalhando e recebem remuneração por atividade
profissional, que forem portadores desses males, também, serão beneficiadas com
a aprovação dessa Lei.
Referências: