Christiane e Cláudia
Yamada
No dia 19 de abril de 2013, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS, publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa - RN
no325, que altera a Resolução Normativa - RN no 211, de 11 de
janeiro de 2010, e regulamenta o fornecimento de bolsas de colostomia,
ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector,
pelo plano de saúde ou convênio.
Você pode acessar a Resolução Normativa no325
de 18 de abril de 2013, no link:
Se você é ostomizado, ou familiar/amigo de alguma
pessoa ostomizada, aproveite para se inteirar mais sobre o assunto ostomia,
navegando no site http://www.abraso.org.br/
A partir do dia 30 de maio de 2013, os planos de
saúde serão obrigados a fornecer os materiais de ostomia, se você ainda tiver
dúvidas em relação a este assunto, entre em contato com o seu plano de saúde,
alguma Associação ou verifique se a sua dúvida está respondida no link abaixo,
que é uma matéria que apresenta em forma perguntas e respostas uma síntese sobre
o que foi regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS, em relação ao
fornecimento de materiais de ostomia ao público ostomizado brasileiro, pelos
planos ou seguros de saúde.
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