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sábado, 2 de março de 2013

Como fazer para conseguir suplementos ou medicamentos que não são disponibilizados pelo SUS?

Christiane e Cláudia Yamada

Muitas vezes uma pessoa, ostomizada ou não, precisa tomar suplemento nutricional (por um longo período) pelo fato de estar desnutrido por causa de alguma doença (como por exemplo, a Doença de Crohn). Porém, alguns suplementos ou mesmo medicamentos, não são disponibilizados pelo SUS, e a maioria deles tem o custo muito alto e, por isso, nem todos tem acesso. Então nós perguntamos....e agora? Eu preciso tomar o suplemento/medicamento que não é fornecido pelo SUS e não posso comprar, porém ele é essencial para minha saúde!!! Calma, se você reside no Estado de São Paulo, você pode conseguir com que este suplemento/medicamento lhe seja fornecido pelo SUS!!! Porém, vamos ser sinceras, não é fácil...é necessário preencher alguns formulários e apresentar laudos e documentos!!!

A solicitação de medicamento ou nutrição enteral para SES/SP consiste no requerimento de medicamento ou nutrição enteral que não são disponibilizados pelo SUS. Em caráter de excepcionalidade, quando todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas forem esgotadas, porém é importante apresentar na literatura científica forte nível de evidência para sua utilização. 

Para conhecer o Elenco Estadual de Medicamentos disponibilizados pela SES/SP, visite o link:

Caso o suplemento/medicamento que você precise tomar não esteja nesta lista, você pode preencher os formulários para avaliação de solicitação de medicamento e suplemento enteral.

É importante ressaltar as normas gerais para solicitação:
- Pacientes precisam ser residentes no Estado de São Paulo;
- Tratamento de doença crônica, em caráter ambulatorial;
- Não será avaliada solicitação de fórmula de manipulação;
- Não será avaliada solicitação de medicamento de associações de substâncias que são disponibilizadas de maneira isolada pelo SUS;
- Somente será avaliada solicitação de medicamento ou nutrição enteral com registro na ANVISA, com autorização e comercialização no país;
- Não será avaliada solicitação de medicamentos utilizados no tratamento das doenças relacionadas na Resolução Normativa ANS 262, de 01-08-2011.

Quais são os documentos exigidos para fazer a solicitação?
1) Receita médica original, em duas vias, legível e com data inferior a 30 dias.

2) Formulário para avaliação de solicitação de medicamento ou nutrição enteral completamente preenchido, legível e com as assinaturas do Paciente ou Responsável, Médico prescritor e Diretor da Instituição.
Baixe os formulários nos seguintes links:

Formulário para solicitar Medicamento
-Preenchimento manual:

-Preenchimento eletrônico:

Formulário para solicitar Nutrição Enteral:
-Preenchimento Manual:

-Preenchimento eletrônico:



3) Cópia comum do CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS (CNS) e Comprovante de residência com CEP. Para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos do responsável.

4) Cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade do medicamento ou nutrição enteral.

Como encaminhar a minha solicitação?
Há duas maneiras de você encaminhar a solicitação para a Comissão de Farmacologia:

1. Protocolar diretamente em um dos 17 Departamentos Regionais de Saúde.
Para saber o endereço visite o link:
   
 2. Via Correios, para o seguinte endereço:

Comissão de Farmacologia 
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188,
Cerqueira César, São Paulo/SP 
CEP 05403-000

Para maiores informações visite o link:



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