Christiane e Cláudia Yamada
Muitas vezes uma pessoa, ostomizada ou não,
precisa tomar suplemento nutricional (por um longo período) pelo fato de estar
desnutrido por causa de alguma doença (como por exemplo, a Doença de Crohn).
Porém, alguns suplementos ou mesmo medicamentos, não são disponibilizados pelo
SUS, e a maioria deles tem o custo muito alto e, por isso, nem todos tem
acesso. Então nós perguntamos....e agora? Eu preciso tomar o suplemento/medicamento
que não é fornecido pelo SUS e não posso comprar, porém ele é essencial para
minha saúde!!! Calma, se você reside no Estado de São Paulo, você pode
conseguir com que este suplemento/medicamento lhe seja fornecido pelo SUS!!!
Porém, vamos ser sinceras, não é fácil...é necessário preencher alguns
formulários e apresentar laudos e documentos!!!
A solicitação de medicamento ou
nutrição enteral para SES/SP consiste no requerimento de medicamento ou
nutrição enteral que não são disponibilizados pelo SUS. Em caráter de
excepcionalidade, quando todas as alternativas terapêuticas disponibilizadas
forem esgotadas, porém é importante apresentar na literatura científica forte
nível de evidência para sua utilização.
Para conhecer o Elenco
Estadual de Medicamentos disponibilizados pela SES/SP, visite o link:
Caso o suplemento/medicamento que você precise
tomar não esteja nesta lista, você pode preencher os formulários para avaliação
de solicitação de medicamento e suplemento enteral.
É importante ressaltar as normas gerais para
solicitação:
- Pacientes precisam ser residentes no Estado de
São Paulo;
- Tratamento de doença crônica, em caráter
ambulatorial;
- Não será avaliada solicitação de fórmula de
manipulação;
- Não será avaliada solicitação de medicamento de
associações de substâncias que são disponibilizadas de maneira isolada pelo
SUS;
- Somente será avaliada solicitação de medicamento
ou nutrição enteral com registro na ANVISA, com autorização e comercialização
no país;
- Não será avaliada solicitação de medicamentos
utilizados no tratamento das doenças relacionadas na Resolução Normativa ANS
262, de 01-08-2011.
Quais são os documentos exigidos para fazer a
solicitação?
1) Receita médica original, em duas vias, legível e
com data inferior a 30 dias.
2) Formulário para avaliação de solicitação de medicamento
ou nutrição enteral completamente preenchido, legível e com as assinaturas do
Paciente ou Responsável, Médico prescritor e Diretor da Instituição.
Baixe os formulários nos seguintes links:
Formulário para solicitar Medicamento
-Preenchimento manual:
-Preenchimento eletrônico:
Formulário para solicitar Nutrição Enteral:
-Preenchimento Manual:
-Preenchimento eletrônico:
3) Cópia comum do CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde
– SUS (CNS) e Comprovante de residência com CEP. Para paciente menor de idade
que não possui RG ou CPF, anexar cópia da certidão de nascimento e documentos
do responsável.
4) Cópia dos exames complementares que justifiquem
a necessidade do medicamento ou nutrição enteral.
Como encaminhar a minha
solicitação?
Há duas maneiras de você encaminhar a solicitação
para a Comissão de Farmacologia:
1. Protocolar diretamente em um dos 17 Departamentos Regionais de Saúde.
1. Protocolar diretamente em um dos 17 Departamentos Regionais de Saúde.
Para saber o endereço visite o link:
2. Via Correios, para o seguinte endereço:
Comissão de Farmacologia
Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº
188,
Cerqueira César, São Paulo/SP
CEP 05403-000
Para maiores informações visite o link:
Nenhum comentário:
Postar um comentário