Christiane e Cláudia
Yamada
De acordo com a Lei 5296 de dezembro de 2004, as pessoas
ostomizadas são consideradas pessoas com deficiência física, conforme previsto
em seu artigo 5º parágrafo 1º letra a. E normalmente elas não ficam sabendo sobre alguns benefícios
que tem direito, como por exemplo, a CNH Especial.
Para
requerer a CNH Especial, em São Paulo, é necessário ter 18 anos completos, ser
alfabetizado e apresentar os seguintes documentos:
- · Documento de identificação pessoal (RG, RNE dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - Original e uma cópia simples. São aceitos: a) Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ambos com foto que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Obs.: a) Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura,
replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que
dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
No caso de estrangeiro
que solicitou, mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:
1) Protocolo com
certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a
validade do documento (RNE ou CIE).
2) Formulário preenchido
e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro
(Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
- · CPF - Original e cópia;
·
Comprovante de endereço emitido até três
meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado - Original e cópia.
Serão aceitos contas de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto
Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto
Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de instituições
financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou
Municipais da administração direta ou autárquica. Os comprovantes de endereço
deverão estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge,
companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento
original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de
casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- · Original do Protocolo de agendamento;
Obs.: Os documentos não
podem estar em condições que impossibilitem a verificação da sua autenticidade
e foto recente que possibilite a identificação.
A
diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta
de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Depois
de providenciar os documentos, o solicitante deve
procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar Exames Médico e
Psicotécnico Especiais em Portadores de Deficiência Física ou com Mobilidade
Reduzida (lista disponível em http://www.detran.sp.gov.br/).
Os
links para o Estado de São Paulo são:
-DETRAN: http://www.detran.sp.gov.br/enderecos/enderecos.asp -CIRETRANS:http://www.detran.sp.gov.br/enderecos/ciretrans.asp
De
posse do resultado do exame médico, a pessoa deve fazer a matrícula em um
Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico
no DETRAN.
Para
a realização do exame prático a pessoa deve procurar uma autoescola ou CFC que
possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada.
Os
exames práticos podem ser feitos as terças e quintas, às 14h, na Av.
Aricanduva, 5555 – Aricanduva, atrás do Shopping Aricanduva.
No
dia do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as
adaptações estão de acordo com a deficiência constatada.
Na
CNH Especial fica especificada a adaptação necessária para que o deficiente
dirija em segurança.
É
muito comum as pessoas já possuírem a habilitação e posteriormente serem
acometidas por algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, nesse caso, é
necessário que o condutor faça a alteração da sua CNH. Esse processo exige um
novo exame médico (o médico precisa ser credenciado pelo médico do Detran SP) e
prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação.
Além
disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação
regular (não ter sido cassada, suspensa ou com pontuação excedida).
Deve-se
iniciar o processo na Ciretran do município de domicílio ou residência e
realizar o exame prático em Ciretran que possua banca especial para pessoa com
deficiência ou mobilidade reduzida.
É
necessário:
·
Fazer a Inscrição
na Autoescola
·
Realizar
exame médico
·
Fazer curso
prático na Autoescola
·
Fazer o Exame
Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico
perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada).
Onde o serviço é prestado?
- · Na capital: inicie o processo na Unidade Armênia, Interlagos ou Aricanduva, porém o exame prático é realizado somente na unidade Aricanduva (banca especial). (ver endereço no site do Detran)
- · No interior: inicie o processo na Ciretran do município de domicílio ou residência e realize o exame prático em Ciretran que possua banca especial para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (ver endereço no site do Detran).
Obs.: Verifique o local de registro de sua CNH,
pois, em caso de mudança de endereço para município de outra Circunscrição
Regional de Trânsito, acesse o procedimento de Transferência da CNH
Como exemplo de Autoescolas que habilitam pessoas
portadoras de deficiência física, podemos citar a Autoescola Javarotti (site: http://www.autoescolajavarotti.com.br/).
Conhecemos pessoas ostomizadas que se habilitaram nessa autoescola.
Portadores de necessidades especiais
tem direito a compra de veículos com isenção dos seguintes impostos:
- · IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
- · ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- · IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- · Rodízio Metropolitano do Município de São Paulo.
Referências:
http://www.detran.sp.gov.br/
http://www.deficienteciente.com.br/2010/02/cnh-para-deficientes-fisicos_08.html
Boa noite, agradeço a informação.
ResponderExcluirGostaria de saber se temos direito à vaga para estacionar sendo o condutor pessoa normal nos conduzindo.
Obrigada,
Rita
Oi Rita,
ExcluirObrigada por visitar o nosso Blog!
Se você for ostomizada e estiver dentro do carro, tem o direito sim, porém você tem que ter o cartão DeFis, se você ainda não tiver o cartão, pesquise no nosso Blog, tem uma postagem que explicamos como se faz para conseguir o cartão de estacionamento DeFis.
Abraços
Muito legal e útil.
ResponderExcluirObrigada por estas informações de extrema importancia a todos nós...
ResponderExcluirObrigada Candinha! Bjs
Excluirola assunto de muita iportancia pos muitos nem conhecem este direito pos trabalho na auto escola sitada acima e procuramos dar um bom atendimento mas as vezes fica bastante complicado quando os orgãos k deveria facilitar ou pelo menos não atrapalhar não estão realmente preocupados pos falta ao mesmo conhecimento de causa akeles k chamamos de peritos realmente recebem treinamento para avaliar caso a caso tenho certeza k não logico não são tds ate abraços a tds
ResponderExcluirO carro fica com alguma restrição
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