Christiane e Cláudia
Yamada
Não existe carência para requerer
o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves,
desde que a doença seja provada por laudo médico, e o doente seja segurado do
Regime Geral de Previdência Social (INSS).
O auxílio-doença é concedido ao
segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias
consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15
dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga
a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
Perde a qualidade de segurado do
INSS, a pessoa que contribuiu em algum período e está sem pagar o INSS por mais
de 12 meses, ou aquela que está sem pagar o INSS por mais de 24 meses, e que
tenha contribuído por pelo menos 10 anos para o INSS ou esteja comprovadamente
desempregado.
O ostomizado tem direito ao
auxílio-doença, desde que esteja impedido de trabalhar pela doença ou acidente
que o levou a condição de ostomizado, ou seja, a ostomia por si só não
justifica a concessão do benefício. O auxílio-doença, nesses casos, geralmente
é concedido com base no mal que o levou a essa condição, e o período necessário
para a recuperação do procedimento cirúrgico.
Para conseguir o auxílio-doença,
é necessário realizar uma perícia médica, levando a declaração ou laudo ou
atestado médico que descreva o estado clínico da doença e a condição do doente
e todos os exames que o doente tenha que comprovem sua doença.
O segurado que estiver recebendo
auxílio-doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício,
está obrigado a se submeter à perícia médica da Previdência Social, e poderá
ter que se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de
outra atividade. O doente continuará recebendo o auxílio-doença até que volte a
trabalhar, quando reabilitado, na nova atividade, que lhe garanta a
subsistência.
O auxílio-doença deixa de ser
pago quando:
• O segurado recupera a
capacidade para o trabalho;
• O benefício se transforma em
aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade;
• O segurado solicita alta médica
e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social;
• O segurado volta
voluntariamente ao trabalho;
• O segurado vier a falecer.
Ser acometido por doença, mesmo
que grave, não dá direito à aposentadoria por invalidez. Só existe
possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais
tiver possibilidade de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Não
basta, apenas, ter doença grave é preciso, também, ser segurado do INSS.
A Ostomia isoladamente, ou seja,
por si só, sem que o seu portador apresente uma doença grave e crônica, não dá
direito à aposentadoria. As aposentadorias por invalidez das pessoas
ostomizadas, geralmente, tem como justificativas doenças que as levaram a essa
condição, como é o caso do Câncer, da Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa,
etc.
No caso, do câncer, como ele pode
ser curado – o que não acontece com os ostomizados portadores de doenças
crônicas – é possível que o ostomizado tenha seu benefício ou aposentadoria
cancelada quando confirmada a sua cura.
A aposentadoria por invalidez é
concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja
considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o
segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou
não o auxílio-doença).
Outro aspecto que pode
influenciar na manutenção do pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria
são as condições físicas e psicológicas do segurado. Também os jovens, mesmo
portando doenças crônicas, podem encontrar dificuldades para obter a
aposentadoria por invalidez. Assim acontece com os mais jovens, porque a
medicina tem avançado na descoberta de novos tratamentos para amenizar seus
males, o que pode lhes oferecer plena condição para o trabalho em futuro
próximo.
Por outro lado se a ostomia for
provocada por um acidente que comprometa o funcionamento do organismo e,
também, o exercício de atividades profissionais – se comprovado pela Perícia
médica do INSS - é provável que o segurado obtenha o auxílio-doença ou, se for
o caso, a aposentadoria por invalidez.
A incapacidade para o trabalho
tem que ser considerada definitiva, através da perícia médica do INSS, para se
obter a aposentadoria por invalidez.
No caso de aposentadoria por
invalidez o benefício deixa de ser pago quando: o segurado recupera a
capacidade para o trabalho, ou quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho
ou quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
O benefício pode ser solicitado
nas Agências da Previdência Social (INSS) mediante o cumprimento das exigências
cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do
Trabalhador NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte
individual/facultativo; Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação
Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o
tratamento médico; Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social
(Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de
selos); Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Referências:
Nenhum comentário:
Postar um comentário