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terça-feira, 15 de maio de 2012

Quando uma pessoa ostomizada tem direito ao auxílio-doença e a aposentadoria?


Christiane e Cláudia Yamada

Não existe carência para requerer o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem tem doenças graves, desde que a doença seja provada por laudo médico, e o doente seja segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS).

O auxílio-doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

Perde a qualidade de segurado do INSS, a pessoa que contribuiu em algum período e está sem pagar o INSS por mais de 12 meses, ou aquela que está sem pagar o INSS por mais de 24 meses, e que tenha contribuído por pelo menos 10 anos para o INSS ou esteja comprovadamente desempregado.

O ostomizado tem direito ao auxílio-doença, desde que esteja impedido de trabalhar pela doença ou acidente que o levou a condição de ostomizado, ou seja, a ostomia por si só não justifica a concessão do benefício. O auxílio-doença, nesses casos, geralmente é concedido com base no mal que o levou a essa condição, e o período necessário para a recuperação do procedimento cirúrgico.

Para conseguir o auxílio-doença, é necessário realizar uma perícia médica, levando a declaração ou laudo ou atestado médico que descreva o estado clínico da doença e a condição do doente e todos os exames que o doente tenha que comprovem sua doença.

O segurado que estiver recebendo auxílio-doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, está obrigado a se submeter à perícia médica da Previdência Social, e poderá ter que se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. O doente continuará recebendo o auxílio-doença até que volte a trabalhar, quando reabilitado, na nova atividade, que lhe garanta a subsistência.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando:
• O segurado recupera a capacidade para o trabalho;
• O benefício se transforma em aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade;
• O segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social;
• O segurado volta voluntariamente ao trabalho;
• O segurado vier a falecer.

Ser acometido por doença, mesmo que grave, não dá direito à aposentadoria por invalidez. Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Não basta, apenas, ter doença grave é preciso, também, ser segurado do INSS.

A Ostomia isoladamente, ou seja, por si só, sem que o seu portador apresente uma doença grave e crônica, não dá direito à aposentadoria. As aposentadorias por invalidez das pessoas ostomizadas, geralmente, tem como justificativas doenças que as levaram a essa condição, como é o caso do Câncer, da Doença de Crohn, Retocolite Ulcerativa, etc.

No caso, do câncer, como ele pode ser curado – o que não acontece com os ostomizados portadores de doenças crônicas – é possível que o ostomizado tenha seu benefício ou aposentadoria cancelada quando confirmada a sua cura.

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

Outro aspecto que pode influenciar na manutenção do pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria são as condições físicas e psicológicas do segurado. Também os jovens, mesmo portando doenças crônicas, podem encontrar dificuldades para obter a aposentadoria por invalidez. Assim acontece com os mais jovens, porque a medicina tem avançado na descoberta de novos tratamentos para amenizar seus males, o que pode lhes oferecer plena condição para o trabalho em futuro próximo.

Por outro lado se a ostomia for provocada por um acidente que comprometa o funcionamento do organismo e, também, o exercício de atividades profissionais – se comprovado pela Perícia médica do INSS - é provável que o segurado obtenha o auxílio-doença ou, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.

A incapacidade para o trabalho tem que ser considerada definitiva, através da perícia médica do INSS, para se obter a aposentadoria por invalidez.

No caso de aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser pago quando: o segurado recupera a capacidade para o trabalho, ou quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho ou quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social (INSS) mediante o cumprimento das exigências cumulativas e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico; Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos); Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Referências:




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