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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Planos de Saúde serão obrigados a oferecer bolsas coletoras para ostomizados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (27), o texto que obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, assim como sonda vesical de demora e coletores de urina para uso hospitalar, ambulatorial e domiciliar.

A regra consta no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7177 que a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou em 2002.

O texto original do projeto, apresentado pela Jandira em 2002, previa apenas o fornecimento de bolsas de colostomia, mas foi alterado pelo Senado para ampliar a abrangência da cobertura a outros materiais. As bolsas de ileostomia e de urostomia apresentam características semelhantes às de colostomia e são usadas geralmente após atos cirúrgicos.

O substitutivo também proíbe que sejam limitados o prazo do fornecimento, o valor máximo e a quantidade dos produtos a serem fornecidos. O relator da matéria na CCJ o deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP) e o texto aprovado segue para análise pelo Plenário da Câmara.

CONHEÇA OS PROCEDIMENTOS

Colostomia
Procedimento cirúrgico no qual se faz uma abertura no abdome para a drenagem das fezes provenientes do intestino grosso. Em seguida, uma bolsa adesiva para drenagem é colocada em torno da abertura.
Ileostomia
Remoção cirúrgica da porção doente do intestino delgado.
Urostomia
Criação cirúrgica de uma abertura artificial dos condutos urinários na parede abdominal. A urina passa a fluir através dessa abertura e fica armazenada numa bolsa coletora.
Sonda vesical de demora
Usada em pacientes que perderam a capacidade de urinar espontaneamente. A sonda é mantida dentro da bexiga e a urina flui continuamente. A sonda liga-se a uma bolsa coletora que pode ser fixada na lateral da cama, na cadeira de rodas ou na perna do paciente.


ATENÇÃO: Para ver mais detalhes sobre esse assunto visite o site da Deputada Jandira Feghali ou clique no link que segue:



É IMPORTANTE RESSALTAR, QUE ESSE ARTIGO SE TRATA DE UM PROJETO LEI, OU SEJA, OS OSTOMIZADOS SÓ TERÃO ACESSO ÀS BOLSAS COLETORAS FORNECIDAS PELOS PLANOS DE SAÚDE SE ELE FOR APROVADO E TRANSFORMADO EM LEI PELO CONGRESSO NACIONAL!!!

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