A Presidente Dilma Rousseff
sancionou no dia 24/09/2014 a Lei 13.031/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13031.htm),
que torna obrigatória a colocação do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, de
forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e
utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à
sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos
banheiros públicos e privados.
Esta lei foi publicada no dia
25/09/2014, no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto (PLC 103/2013 (http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115176))
que deu origem à lei (http://www12.senado.gov.br/noticias/2014/09/02/vai-a-sancao-texto-que-obriga-locais-publicos-a-exibir-simbolo-de-pessoa-ostomizada)
foi aprovado pelo Senado no esforço concentrado no início de setembro deste
ano. Esta lei tem como objetivo assegurar aos ostomizados um local adequado,
fora de sua residência, para o esvaziamento da sua bolsa coletora.
A ostomia é um procedimento em
que se abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e/ou urina.
Este procedimento é necessário em casos de câncer de reto, intestino grosso ou
bexiga; retocolite ulcerativa, mal de Crohn, mal formação congênita, pessoas
que tiveram perfurações acidentais no abdome, como ferimento a bala, entre
outros.
Depois da cirurgia o ostomizado
utiliza uma bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado (fezes e/ou
urina) e, muitas vezes, desiste de sair de casa com receio de não conseguir
fazer a limpeza da sua bolsa em banheiros públicos
Este símbolo nacional da pessoa
ostomizada foi criada no Japão, que cedeu a imagem ao Brasil. O objetivo é
tornar visível a luta de quase 200mil ostomizados do país. A propostoa é de
autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e teve como relator na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o senador Paulo Paim
(PT-RS).
Agência Senado
http://www.senado.leg.br
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