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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Presidente Dilma sanciona lei que beneficia pessoas ostomizasdas

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 24/09/2014 a Lei 13.031/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13031.htm), que torna obrigatória a colocação do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.
Esta lei foi publicada no dia 25/09/2014, no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto (PLC 103/2013 (http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115176)) que deu origem à lei (http://www12.senado.gov.br/noticias/2014/09/02/vai-a-sancao-texto-que-obriga-locais-publicos-a-exibir-simbolo-de-pessoa-ostomizada) foi aprovado pelo Senado no esforço concentrado no início de setembro deste ano. Esta lei tem como objetivo assegurar aos ostomizados um local adequado, fora de sua residência, para o esvaziamento da sua bolsa coletora.
A ostomia é um procedimento em que se abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e/ou urina. Este procedimento é necessário em casos de câncer de reto, intestino grosso ou bexiga; retocolite ulcerativa, mal de Crohn, mal formação congênita, pessoas que tiveram perfurações acidentais no abdome, como ferimento a bala, entre outros.
Depois da cirurgia o ostomizado utiliza uma bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado (fezes e/ou urina) e, muitas vezes, desiste de sair de casa com receio de não conseguir fazer a limpeza da sua bolsa em banheiros públicos
Este símbolo nacional da pessoa ostomizada foi criada no Japão, que cedeu a imagem ao Brasil. O objetivo é tornar visível a luta de quase 200mil ostomizados do país. A propostoa é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e teve como relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado

http://www.senado.leg.br

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