O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o
domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.
O deficiente físico tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que
garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia ou
deficiência física. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir
a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata
de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a
isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.
Você deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a
existência desse direito.
Em São Paulo, é concedida a isenção do pagamento de
IPTU aos aposentados, pensionistas, Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia
(extinta em 01/01/1996), Beneficiário do Benefício de Prestação
Continuada/LOAS.
O interessado deverá
requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do
IPTU para Aposentados e Pensionistas”
(http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf),
que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778),
de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da
Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.
O requerimento deverá
ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o
valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual
se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o
pedido de isenção será arquivado de plano.
Alternativamente, o
requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos
por via postal para:
Secretaria Municipal de
Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento
de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206
- São Paulo (SP) - CEP 01007-040
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
• Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;
• Não possuir outro
imóvel no município;
• Utilizá-lo como
residência;
• Rendimento mensal que
não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
• O imóvel deve fazer
parte do patrimônio do solicitante.
Documentos necessários:
• Requerimento de
Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
• A unidade competente
da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos
poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que
julgar necessários.
Atenção: A concessão da isenção fica condicionada à
atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2453).
Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e
beneficiário de renda mensal vitalícia.
Veja alguns municípios em que os deficientes físicos
são isentos de pagar o IPTU:
Teresina/PI - Lei Complementar nº 3.606, de
29/12/2006 (art. 41, V) -
Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS.
Rio de Janeiro/RJ - Lei nº 1.955, de 24/03/1993 (art. 61, XXIII) - Isenta do IPTU
pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS - Lei nº 1.641/2010 - Isenta do IPTU os portadores de
HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS - Lei nº 1.985/2010 - Isenta do IPTU aposentadores,
maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
São Paulo/SP - Lei nº 11.614, de 13/07/1994 - Isenta do IPTU aposentados,
pensionistas e beneficiários do LOAS).
Campos do Jordão/SP - Lei
nº 3.426, de 19/04/2011 -
Isenta do IPTU pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica.
Sorocaba/SP - Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05/04/1990 (art. 84, 3º) - Isenta do IPTU os
portadores de moléstia grave.
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