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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Ostomizado tem direito a Isenção do IPTU?

O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

O deficiente físico tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia ou deficiência física. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. Você deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito.

Em São Paulo, é concedida a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados, pensionistas, Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (extinta em 01/01/1996), Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada/LOAS.

O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas” (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf), que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.

O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano. 
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:

Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; 
• Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;

• Não possuir outro imóvel no município; 
• Utilizá-lo como residência; 
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; 
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante. 

Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
• A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção: A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2453). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. 

Veja alguns municípios em que os deficientes físicos são isentos de pagar o IPTU:
Teresina/PI - Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41, V) - Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS.
Rio de Janeiro/RJ - Lei nº 1.955, de 24/03/1993 (art. 61, XXIII) - Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS - Lei nº 1.641/2010 - Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS - Lei nº 1.985/2010 - Isenta do IPTU aposentadores, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
São Paulo/SP - Lei nº 11.614, de 13/07/1994 - Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS).
Campos do Jordão/SP - Lei nº 3.426, de 19/04/2011 - Isenta do IPTU pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica.

Sorocaba/SP - Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05/04/1990 (art. 84, 3º) - Isenta do IPTU os portadores de moléstia grave.



domingo, 20 de julho de 2014

Brasil tem primeiro caso de sucesso em terapia celular contra Doença de Crohn

No dia 15 de maio de 2014 foi publicado no Jornal Folha de São Paulo o primeiro caso de sucesso em terapia celular contra a Doença de Crohn no Brasil! Para saber mais acesse o link da matéria:

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2014/05/1454521-brasil-tem-1-caso-de-sucesso-em-terapia-celular-contra-doenca-de-crohn.shtml
Acessado em 20 de julho de 2014