E-mail: ostomiasemfronteiras@yahoo.com.br

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

É fácil ser ostomizado?

Christiane e Cláudia Yamada

Ser ostomizado não é tão fácil como muitas pessoas pensam, pois:

Ser ostomizado não é apenas viver com uma bolsa para coletar fezes ou urina no abdômen...
Ser ostomizado vai muito além disso...
Ser ostomizado é aprender a viver com o novo e se adaptar a nova condição de vida...
Ser ostomizado é se aceitar, mesmo com as dificuldades do dia a dia...
Ser ostomizado é saber lidar com o preconceito...
Ser ostomizado é tentar levar uma vida normal...
Ser ostomizado é ter jogo de cintura quando acontecem “acidentes” com a bolsa de ostomia...
Ser ostomizado é saber o que pode ou não fazer e/ou comer...
Ser ostomizado é saber disfarçar o barulho dos gases e o volume da bolsa...
Ser ostomizado é saber escolher a melhor roupa que disfarce a sua bolsa ou usar a bolsa a mostra...
Ser ostomizado é se desdobrar em 10 e conseguir usar os banheiros públicos...
Ser ostomizado é saber se virar com a falta de materiais de ostomia....
Ser ostomizado é conhecer e saber usar os seus direitos (cartão DeFis-DSV, Bilhete único especial, isenção de rodízio, senha prioritária, fila especial...) mesmo que os outros olhem torto para você...
Ser ostomizado é saber usar o cinto de segurança da melhor forma...
Ser ostomizado é saber proteger o seu ostoma em locais cheios, como em ônibus e metrôs em horário de pico...
Ser ostomizado é saber o melhor horário e a melhor forma de trocar a sua bolsa...
Ser ostomizado é saber lidar com os problemas de pele (alergia das placas, assaduras...)...
Ser ostomizado é saber os seus limites...
Ser ostomizado é ajudar outros ostomizados...

Enfim, ser ostomizado é viver com uma bolsa de ostomia no abdômen e enfrentar os desafios que virão pela frente.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!

O Blog “Ostomia sem fronteiras” deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!!!

Que o seu Natal seja cheio de amor, alegria, harmonia, união e completo de paz.

E que o Ano de 2015 seja repleto de realizações e surpresas, que a fé e a esperança sejam renovadas diariamente, trazendo aos seus dias tudo o que deseja e merece, e que você tenha muitos motivos para sorrir e ser feliz.

Chris e Cláudia Yamada


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Presidente Dilma sanciona lei que beneficia pessoas ostomizasdas

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 24/09/2014 a Lei 13.031/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13031.htm), que torna obrigatória a colocação do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.
Esta lei foi publicada no dia 25/09/2014, no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto (PLC 103/2013 (http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115176)) que deu origem à lei (http://www12.senado.gov.br/noticias/2014/09/02/vai-a-sancao-texto-que-obriga-locais-publicos-a-exibir-simbolo-de-pessoa-ostomizada) foi aprovado pelo Senado no esforço concentrado no início de setembro deste ano. Esta lei tem como objetivo assegurar aos ostomizados um local adequado, fora de sua residência, para o esvaziamento da sua bolsa coletora.
A ostomia é um procedimento em que se abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e/ou urina. Este procedimento é necessário em casos de câncer de reto, intestino grosso ou bexiga; retocolite ulcerativa, mal de Crohn, mal formação congênita, pessoas que tiveram perfurações acidentais no abdome, como ferimento a bala, entre outros.
Depois da cirurgia o ostomizado utiliza uma bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado (fezes e/ou urina) e, muitas vezes, desiste de sair de casa com receio de não conseguir fazer a limpeza da sua bolsa em banheiros públicos
Este símbolo nacional da pessoa ostomizada foi criada no Japão, que cedeu a imagem ao Brasil. O objetivo é tornar visível a luta de quase 200mil ostomizados do país. A propostoa é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e teve como relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado

http://www.senado.leg.br

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Ostomia x Atividade física x Alimentação

Christiane e Cláudia Yamada

Não importa se o seu objetivo é melhorar o desempenho na corrida ou apenas entrar em forma, para alcançá-lo é essencial aliar uma dieta equilibrada à prática regular de atividade física. Se engana quem pensa que a alimentação é importante apenas antes do exercício, pois comer corretamente após os treinos e competições é muito importante, pois ajuda na recuperação do corpo, na reposição dos estoques de energia e na proteção do organismo.

Além da alimentação, precisamos nos preocupar com a hidratação, pois a atividade física leva a uma perda de água pelo organismo, e deve ser reposta por uma ingestão maior de líquidos durante e após os exercícios, como forma de prevenir a desidratação.

Para você saber se está bem hidratado, uma boa orientação é fazer a pesagem antes e após o treino. Se depois do treino os ponteiros da balança abaixarem, isso indica que você perdeu líquido e deve repor. Uma dica é: para cada Kg perdido durante o exercício, beba 5 copos grandes de água nas horas subsequentes ao exercício.

É importante ingerir de 400 a 600 ml de líquido 2 a 3 horas antes do exercício físico; de 150 a 250ml de água ou isotônicos a cada 15 a 20 minutos a partir do início do exercício e após, ingerir água em abundância.

Os repositores industrializados contêm de 6-8% de carboidratos e são absorvidos mais rápidos do que água mineral e podem oferecer energia ao corpo. Já foi comprovado que consumir carboidratos durante exercícios mais extensos, retarda a fadiga e melhora a performance, mas, aqueles que querem queimar mais gorduras devem consumir só água. Os isotônicos também possuem mineral em sua composição, principalmente sódio e potássio. Porém, não devemos consumir bebidas isotônicas diariamente, como se fossem suco ou água, pois estas bebidas apresentam indicações específicas, como para a reposição de minerais para atletas/esportistas e em caso de desidratação por vômitos e diarreia. A ingestão excessiva destas bebidas pode prejudicar o rim, que é órgão responsável por filtrar os nutrientes e a água presentes nos alimentos e bebidas para serem eliminados na urina.

Em relação à alimentação, precisamos dar algumas recomendações importantes:
-Nunca pratique atividade física em jejum;
-É desaconselhável a prática de atividade física imediatamente após as grandes refeições (almoço e jantar);
-Alimente-se de 3hs em 3hs, pois esta prática preserva os estoques de energia do organismo (glicogênio muscular e hepático) e evita a quebra de músculos para suprir esta energia. Pular as refeições contribui para a redução da massa magra corporal (músculos), para a fadiga durante os exercícios e para o acúmulo de gordura no abdômen.
-Incluir alimentos ricos em antioxidantes (frutas e vegetais) para minimizar o desgaste gerado pelo treino intenso;
-Aumentar o consumo de água pura ou suco natural, principalmente durante e após atividade física;
-Evitar gorduras, como maionese, embutidos, queijos amarelos, porém não deixar de consumir as gorduras monoinsaturadas e polinsaturadas, como: coco, gergelim, azeite, castanhas, nozes...;
-Não exceder o consumo de proteínas: quantidade excessiva de proteína pode sobrecarregar órgãos como fígado e rim, prejudicando a saúde. A proteína deve estar presente em todas as refeições da dieta, em quantidades moderadas. Podem ser usados leite e derivados, carne (principalmente magras e brancas), ovos e leguminosas (feijão, soja, lentilha);
-Ingerir boas fontes de fibras nas refeições (cereais integrais, arroz integral, verduras, legumes, frutas, grãos com casca, pois tem efeito de propiciar uma liberação mais lenta da glicose para o sangue, fornecendo energia ao organismo de forma gradativa);
-Evitar excesso de açúcar e sal;
-Evitar bebidas gaseificadas (refrigerantes): os refrigerantes possuem grande quantidade de açúcar, sal, conservantes, corantes...opte pelos sucos naturais, água de coco e água mineral;
-Evitar bebidas alcoólicas: As bebidas alcoólicas causam desidratação porque aumentam a diurese (urina), inibem as vitaminas podendo levar à deficiência destes nutrientes, intoxicam o fígado e o sistema nervoso central causando prejuízos ao funcionamento do corpo e possuem calorias vazias, que em excesso, viram gordura corporal;
-Garanta tempo suficiente para descanso entre os treinos e boas noites de sono.

O que comer antes do exercício?
- O ideal é uma refeição leve, cerca de 40 minutos a uma hora antes do exercício, com fruta, suco natural ou água de coco, que possuem carboidratos de alta absorção, e mais uma porção de biscoitos ou torradas, pão com mel ou geléia;
- Alimentos ricos em proteína, como: leite, iogurte, queijo, carnes, ovos têm digestão mais lenta e podem causar algum desconforto. Se for o seu caso, evite consumi-los antes do exercício;
-Alimentos ricos em gordura são desaconselháveis antes da atividade;
-Alimentos ricos em cafeína, como café, chá preto, chá mate, são diuréticos e não devem ser usados em excesso antes do exercício;
-De uma forma geral deve ser baseada em carboidratos, moderada em proteínas e baixa em gorduras, para garantir uma digestão fácil.

Sugestões de alimentos pré-treino:
-Pão com margarina ou geléia de frutas + iogurte + salada de frutas com mel
-Banana com aveia e mel + suco de frutas + queijo branco
-Cereal integral com leite desnatado e fruta
-Batata doce cozida + atum em lata + 1 fruta ou suco de frutas
-Pão integral com peito de peru e queijo branco + suco de frutas

O que comer durante o exercício?
Em atividade física com até 60 minutos de duração não há necessidade do consumo de alimento durante a prática. Mas é importante manter a hidratação.
Se o exercício tiver mais de 1 hora de duração, os isotônicos são boas opções. Opte por bebidas que contiverem de 50 a 70 gramas de carboidrato por litro. As bebidas devem conter também os eletrólitos (sódio, potássio) que são perdidos durante a prática e devem ser consumidas em intervalos regulares de 10 a 15 minutos. 
O consumo de alimentos fontes de carboidratos (frutas e barras de cereal) durante o exercício, complementa a quantidade do nutriente ofertada pelos isotônicos; melhora o desempenho e pode retardar a fadiga nos exercícios intermitentes e de alta intensidade.

O que comer após exercício?
Após o exercício, a alimentação é importante porque a recuperação e o aumento da massa muscular são dependentes de um aporte energético adequado. Caso você não tenha uma refeição adequada e balanceada, há risco de que a massa magra seja usada para reposição dos estoques de glicogênio.
Após o exercício, o ideal é uma dieta que tenha carboidratos e proteínas. A ingestão de alimentos ricos em carboidratos, como pães, batatas, macarrão e arroz, ajuda a restabelecer os estoques de energia no organismo do atleta perdidos durante a prática esportiva. Já a reposição de proteínas pode ser feita por meio de leite ou derivados, frango, peixes, ovos, mas a proporção deve ser de duas a três porções de carboidrato para uma de proteína. O excesso de proteína não será estocado pelo organismo, o excedente será excretado pela urina.
O ideal é que a reposição dos estoques de energia seja feito logo após o treino. Quanto antes melhor. Se você treina longe de casa ou seus horários não permitem incluir uma boa refeição após o treino, tenha sempre consigo uma barra de proteína, um sache de mel, frutas frescas ou secas, procure ingeri-los junto a suco e iogurtes. Estes alimentos farão com que você aguarde o horário da refeição com mais tranqüilidade e não prejudique a recuperação dos estoques de glicogênio muscular.
Se ao terminar o seu treino você estiver com fome, isto significa que você não está se alimentando direito e seu organismo está usando massa magra como fonte de energia!

Sugestões de alimentos pós-treino (até 40 minutos após):
-Shake com extrato de soja ou leite desnatado, fruta e mel + queijo (treino de tarde ou de manhã)
-Pão branco com patê de atum light + suco de frutas (treino de tarde ou de manhã)
-Batata inglesa cozida + peito de frango + salada verde + suco de frutas
-Arroz branco + peixe + legumes e verdura + frutas
-Macarrão com molho de tomate e atum + legumes + água de coco
-Pão branco com mel + suco de frutas + oleaginosas (treino de tarde ou de manhã)
-Salada de atum com legumes e batata + suco de frutas

Esperamos que vocês tenham gostado e que consigam aplicar uma alimentação saudável no dia a dia!
Um grande abraço!

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

O ostomizado tem direito a meia-entrada?

Christiane e Cláudia Yamada

De acordo com a Lei 5296 de 02 de dezembro de 2004, a pessoa ostomizada é considerada pessoa com deficiência física.

A Lei Municipal no 12.975, de 22 de março de 2000 dispõe sobre a concessão de meia-entrada (desconto de 50% nos ingressos) para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta, realizados no município de São Paulo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso a cinemas, cineclubes, teatros, shows musicais, circos, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

As novas regras ampliam o acesso ao benefício, que até então era restrito aos estudantes e aos maiores de sessenta anos, e o direito de pagar a metade do preço em ingressos foi estendido para pessoas com deficiência, inclusive para o acompanhante, quando necessário, e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

A lei prevê que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre a bilheteria, ou seja, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.

Para acessar a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

Referências:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=25032000L%20129750000

https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2634

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_servicos_Geral/leg_sg_desconto_estudantes

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2105 

http://entretenimento.uol.com.br/noticias/redacao/2013/12/27/publicada-lei-que-regulamenta-direito-a-meia-entrada.htm

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/27/sancionada-a-lei-da-meia-entrada

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Ostomizado tem direito a Isenção do IPTU?

O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

O deficiente físico tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia ou deficiência física. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. Você deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito.

Em São Paulo, é concedida a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados, pensionistas, Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (extinta em 01/01/1996), Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada/LOAS.

O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas” (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf), que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.

O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano. 
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:

Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; 
• Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;

• Não possuir outro imóvel no município; 
• Utilizá-lo como residência; 
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; 
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante. 

Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
• A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção: A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2453). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. 

Veja alguns municípios em que os deficientes físicos são isentos de pagar o IPTU:
Teresina/PI - Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41, V) - Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS.
Rio de Janeiro/RJ - Lei nº 1.955, de 24/03/1993 (art. 61, XXIII) - Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS - Lei nº 1.641/2010 - Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS - Lei nº 1.985/2010 - Isenta do IPTU aposentadores, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
São Paulo/SP - Lei nº 11.614, de 13/07/1994 - Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS).
Campos do Jordão/SP - Lei nº 3.426, de 19/04/2011 - Isenta do IPTU pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica.

Sorocaba/SP - Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05/04/1990 (art. 84, 3º) - Isenta do IPTU os portadores de moléstia grave.