Christiane e Cláudia
Yamada
Existem
vários tipos de deficiência física e de acordo com o Decreto no 5296
de 02 de dezembro de 2004, os ostomizados são considerados pessoas com
deficiência física, conforme previsto em seu artigo 5º, parágrafo 1º letra a.
Existem
as deficiências físicas que são visíveis e aquelas que não são, e a ostomia é
uma das deficiências que não são visíveis, pois ficam por baixo da nossa roupa,
e por isso muitos ostomizados acabam sofrendo calúnia ao usarem os seus
direitos de deficiente físico.
Nós
ostomizados temos o direito de usar o caixa prioritário (em bancos,
supermercados, lojas...), banheiro prioritário, vaga para deficiente físico (se
possuir o cartão DeFis-DSV), assentos prioritários (em transportes públicos)...
Portanto, antes de julgar uma pessoa que estiver usando algum dos direitos de
deficiente físico, procure saber qual é a sua deficiência, ela pode não ser
visível.
Nós
temos o direito de preservar a nossa condição de ostomizado e por isso, não
temos a obrigação de ficar com a nossa bolsa a mostra só para usarmos os nossos
direitos.
Vocês
não têm culpa de não verem a nossa deficiência, mas nós também não temos culpa da
nossa deficiência não ser visível. Você gostaria de sofrer calúnia ao usar um
direito seu? Com certeza não, portanto pense antes de julgar.
Para
baixar o Decreto no 5296 de 02 de dezembro de 2004, acesse o link: