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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!!

O Blog “Ostomia sem fronteiras” deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!!!

Que o seu Natal seja cheio de amor, alegria, harmonia, união e completo de paz.

E que o Ano de 2015 seja repleto de realizações e surpresas, que a fé e a esperança sejam renovadas diariamente, trazendo aos seus dias tudo o que deseja e merece, e que você tenha muitos motivos para sorrir e ser feliz.

Chris e Cláudia Yamada


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Presidente Dilma sanciona lei que beneficia pessoas ostomizasdas

A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 24/09/2014 a Lei 13.031/2014 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13031.htm), que torna obrigatória a colocação do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, de forma visível, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados.
Esta lei foi publicada no dia 25/09/2014, no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto (PLC 103/2013 (http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115176)) que deu origem à lei (http://www12.senado.gov.br/noticias/2014/09/02/vai-a-sancao-texto-que-obriga-locais-publicos-a-exibir-simbolo-de-pessoa-ostomizada) foi aprovado pelo Senado no esforço concentrado no início de setembro deste ano. Esta lei tem como objetivo assegurar aos ostomizados um local adequado, fora de sua residência, para o esvaziamento da sua bolsa coletora.
A ostomia é um procedimento em que se abre uma passagem no abdome, chamada ostoma, para a saída de fezes e/ou urina. Este procedimento é necessário em casos de câncer de reto, intestino grosso ou bexiga; retocolite ulcerativa, mal de Crohn, mal formação congênita, pessoas que tiveram perfurações acidentais no abdome, como ferimento a bala, entre outros.
Depois da cirurgia o ostomizado utiliza uma bolsa coletora para recolher o conteúdo a ser eliminado (fezes e/ou urina) e, muitas vezes, desiste de sair de casa com receio de não conseguir fazer a limpeza da sua bolsa em banheiros públicos
Este símbolo nacional da pessoa ostomizada foi criada no Japão, que cedeu a imagem ao Brasil. O objetivo é tornar visível a luta de quase 200mil ostomizados do país. A propostoa é de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e teve como relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado

http://www.senado.leg.br

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Ostomia x Atividade física x Alimentação

Christiane e Cláudia Yamada

Não importa se o seu objetivo é melhorar o desempenho na corrida ou apenas entrar em forma, para alcançá-lo é essencial aliar uma dieta equilibrada à prática regular de atividade física. Se engana quem pensa que a alimentação é importante apenas antes do exercício, pois comer corretamente após os treinos e competições é muito importante, pois ajuda na recuperação do corpo, na reposição dos estoques de energia e na proteção do organismo.

Além da alimentação, precisamos nos preocupar com a hidratação, pois a atividade física leva a uma perda de água pelo organismo, e deve ser reposta por uma ingestão maior de líquidos durante e após os exercícios, como forma de prevenir a desidratação.

Para você saber se está bem hidratado, uma boa orientação é fazer a pesagem antes e após o treino. Se depois do treino os ponteiros da balança abaixarem, isso indica que você perdeu líquido e deve repor. Uma dica é: para cada Kg perdido durante o exercício, beba 5 copos grandes de água nas horas subsequentes ao exercício.

É importante ingerir de 400 a 600 ml de líquido 2 a 3 horas antes do exercício físico; de 150 a 250ml de água ou isotônicos a cada 15 a 20 minutos a partir do início do exercício e após, ingerir água em abundância.

Os repositores industrializados contêm de 6-8% de carboidratos e são absorvidos mais rápidos do que água mineral e podem oferecer energia ao corpo. Já foi comprovado que consumir carboidratos durante exercícios mais extensos, retarda a fadiga e melhora a performance, mas, aqueles que querem queimar mais gorduras devem consumir só água. Os isotônicos também possuem mineral em sua composição, principalmente sódio e potássio. Porém, não devemos consumir bebidas isotônicas diariamente, como se fossem suco ou água, pois estas bebidas apresentam indicações específicas, como para a reposição de minerais para atletas/esportistas e em caso de desidratação por vômitos e diarreia. A ingestão excessiva destas bebidas pode prejudicar o rim, que é órgão responsável por filtrar os nutrientes e a água presentes nos alimentos e bebidas para serem eliminados na urina.

Em relação à alimentação, precisamos dar algumas recomendações importantes:
-Nunca pratique atividade física em jejum;
-É desaconselhável a prática de atividade física imediatamente após as grandes refeições (almoço e jantar);
-Alimente-se de 3hs em 3hs, pois esta prática preserva os estoques de energia do organismo (glicogênio muscular e hepático) e evita a quebra de músculos para suprir esta energia. Pular as refeições contribui para a redução da massa magra corporal (músculos), para a fadiga durante os exercícios e para o acúmulo de gordura no abdômen.
-Incluir alimentos ricos em antioxidantes (frutas e vegetais) para minimizar o desgaste gerado pelo treino intenso;
-Aumentar o consumo de água pura ou suco natural, principalmente durante e após atividade física;
-Evitar gorduras, como maionese, embutidos, queijos amarelos, porém não deixar de consumir as gorduras monoinsaturadas e polinsaturadas, como: coco, gergelim, azeite, castanhas, nozes...;
-Não exceder o consumo de proteínas: quantidade excessiva de proteína pode sobrecarregar órgãos como fígado e rim, prejudicando a saúde. A proteína deve estar presente em todas as refeições da dieta, em quantidades moderadas. Podem ser usados leite e derivados, carne (principalmente magras e brancas), ovos e leguminosas (feijão, soja, lentilha);
-Ingerir boas fontes de fibras nas refeições (cereais integrais, arroz integral, verduras, legumes, frutas, grãos com casca, pois tem efeito de propiciar uma liberação mais lenta da glicose para o sangue, fornecendo energia ao organismo de forma gradativa);
-Evitar excesso de açúcar e sal;
-Evitar bebidas gaseificadas (refrigerantes): os refrigerantes possuem grande quantidade de açúcar, sal, conservantes, corantes...opte pelos sucos naturais, água de coco e água mineral;
-Evitar bebidas alcoólicas: As bebidas alcoólicas causam desidratação porque aumentam a diurese (urina), inibem as vitaminas podendo levar à deficiência destes nutrientes, intoxicam o fígado e o sistema nervoso central causando prejuízos ao funcionamento do corpo e possuem calorias vazias, que em excesso, viram gordura corporal;
-Garanta tempo suficiente para descanso entre os treinos e boas noites de sono.

O que comer antes do exercício?
- O ideal é uma refeição leve, cerca de 40 minutos a uma hora antes do exercício, com fruta, suco natural ou água de coco, que possuem carboidratos de alta absorção, e mais uma porção de biscoitos ou torradas, pão com mel ou geléia;
- Alimentos ricos em proteína, como: leite, iogurte, queijo, carnes, ovos têm digestão mais lenta e podem causar algum desconforto. Se for o seu caso, evite consumi-los antes do exercício;
-Alimentos ricos em gordura são desaconselháveis antes da atividade;
-Alimentos ricos em cafeína, como café, chá preto, chá mate, são diuréticos e não devem ser usados em excesso antes do exercício;
-De uma forma geral deve ser baseada em carboidratos, moderada em proteínas e baixa em gorduras, para garantir uma digestão fácil.

Sugestões de alimentos pré-treino:
-Pão com margarina ou geléia de frutas + iogurte + salada de frutas com mel
-Banana com aveia e mel + suco de frutas + queijo branco
-Cereal integral com leite desnatado e fruta
-Batata doce cozida + atum em lata + 1 fruta ou suco de frutas
-Pão integral com peito de peru e queijo branco + suco de frutas

O que comer durante o exercício?
Em atividade física com até 60 minutos de duração não há necessidade do consumo de alimento durante a prática. Mas é importante manter a hidratação.
Se o exercício tiver mais de 1 hora de duração, os isotônicos são boas opções. Opte por bebidas que contiverem de 50 a 70 gramas de carboidrato por litro. As bebidas devem conter também os eletrólitos (sódio, potássio) que são perdidos durante a prática e devem ser consumidas em intervalos regulares de 10 a 15 minutos. 
O consumo de alimentos fontes de carboidratos (frutas e barras de cereal) durante o exercício, complementa a quantidade do nutriente ofertada pelos isotônicos; melhora o desempenho e pode retardar a fadiga nos exercícios intermitentes e de alta intensidade.

O que comer após exercício?
Após o exercício, a alimentação é importante porque a recuperação e o aumento da massa muscular são dependentes de um aporte energético adequado. Caso você não tenha uma refeição adequada e balanceada, há risco de que a massa magra seja usada para reposição dos estoques de glicogênio.
Após o exercício, o ideal é uma dieta que tenha carboidratos e proteínas. A ingestão de alimentos ricos em carboidratos, como pães, batatas, macarrão e arroz, ajuda a restabelecer os estoques de energia no organismo do atleta perdidos durante a prática esportiva. Já a reposição de proteínas pode ser feita por meio de leite ou derivados, frango, peixes, ovos, mas a proporção deve ser de duas a três porções de carboidrato para uma de proteína. O excesso de proteína não será estocado pelo organismo, o excedente será excretado pela urina.
O ideal é que a reposição dos estoques de energia seja feito logo após o treino. Quanto antes melhor. Se você treina longe de casa ou seus horários não permitem incluir uma boa refeição após o treino, tenha sempre consigo uma barra de proteína, um sache de mel, frutas frescas ou secas, procure ingeri-los junto a suco e iogurtes. Estes alimentos farão com que você aguarde o horário da refeição com mais tranqüilidade e não prejudique a recuperação dos estoques de glicogênio muscular.
Se ao terminar o seu treino você estiver com fome, isto significa que você não está se alimentando direito e seu organismo está usando massa magra como fonte de energia!

Sugestões de alimentos pós-treino (até 40 minutos após):
-Shake com extrato de soja ou leite desnatado, fruta e mel + queijo (treino de tarde ou de manhã)
-Pão branco com patê de atum light + suco de frutas (treino de tarde ou de manhã)
-Batata inglesa cozida + peito de frango + salada verde + suco de frutas
-Arroz branco + peixe + legumes e verdura + frutas
-Macarrão com molho de tomate e atum + legumes + água de coco
-Pão branco com mel + suco de frutas + oleaginosas (treino de tarde ou de manhã)
-Salada de atum com legumes e batata + suco de frutas

Esperamos que vocês tenham gostado e que consigam aplicar uma alimentação saudável no dia a dia!
Um grande abraço!

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

O ostomizado tem direito a meia-entrada?

Christiane e Cláudia Yamada

De acordo com a Lei 5296 de 02 de dezembro de 2004, a pessoa ostomizada é considerada pessoa com deficiência física.

A Lei Municipal no 12.975, de 22 de março de 2000 dispõe sobre a concessão de meia-entrada (desconto de 50% nos ingressos) para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta, realizados no município de São Paulo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso a cinemas, cineclubes, teatros, shows musicais, circos, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

As novas regras ampliam o acesso ao benefício, que até então era restrito aos estudantes e aos maiores de sessenta anos, e o direito de pagar a metade do preço em ingressos foi estendido para pessoas com deficiência, inclusive para o acompanhante, quando necessário, e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

A lei prevê que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre a bilheteria, ou seja, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.

Para acessar a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

Referências:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=25032000L%20129750000

https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2634

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_servicos_Geral/leg_sg_desconto_estudantes

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2105 

http://entretenimento.uol.com.br/noticias/redacao/2013/12/27/publicada-lei-que-regulamenta-direito-a-meia-entrada.htm

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/27/sancionada-a-lei-da-meia-entrada

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Ostomizado tem direito a Isenção do IPTU?

O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

O deficiente físico tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia ou deficiência física. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. Você deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito.

Em São Paulo, é concedida a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados, pensionistas, Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (extinta em 01/01/1996), Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada/LOAS.

O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas” (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf), que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.

O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano. 
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:

Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; 
• Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;

• Não possuir outro imóvel no município; 
• Utilizá-lo como residência; 
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; 
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante. 

Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
• A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção: A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2453). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. 

Veja alguns municípios em que os deficientes físicos são isentos de pagar o IPTU:
Teresina/PI - Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41, V) - Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS.
Rio de Janeiro/RJ - Lei nº 1.955, de 24/03/1993 (art. 61, XXIII) - Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS - Lei nº 1.641/2010 - Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS - Lei nº 1.985/2010 - Isenta do IPTU aposentadores, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
São Paulo/SP - Lei nº 11.614, de 13/07/1994 - Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS).
Campos do Jordão/SP - Lei nº 3.426, de 19/04/2011 - Isenta do IPTU pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica.

Sorocaba/SP - Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05/04/1990 (art. 84, 3º) - Isenta do IPTU os portadores de moléstia grave.



domingo, 20 de julho de 2014

Brasil tem primeiro caso de sucesso em terapia celular contra Doença de Crohn

No dia 15 de maio de 2014 foi publicado no Jornal Folha de São Paulo o primeiro caso de sucesso em terapia celular contra a Doença de Crohn no Brasil! Para saber mais acesse o link da matéria:

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2014/05/1454521-brasil-tem-1-caso-de-sucesso-em-terapia-celular-contra-doenca-de-crohn.shtml
Acessado em 20 de julho de 2014