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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

O ostomizado tem direito a meia-entrada?

Christiane e Cláudia Yamada

De acordo com a Lei 5296 de 02 de dezembro de 2004, a pessoa ostomizada é considerada pessoa com deficiência física.

A Lei Municipal no 12.975, de 22 de março de 2000 dispõe sobre a concessão de meia-entrada (desconto de 50% nos ingressos) para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta, realizados no município de São Paulo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso a cinemas, cineclubes, teatros, shows musicais, circos, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

As novas regras ampliam o acesso ao benefício, que até então era restrito aos estudantes e aos maiores de sessenta anos, e o direito de pagar a metade do preço em ingressos foi estendido para pessoas com deficiência, inclusive para o acompanhante, quando necessário, e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

A lei prevê que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, a lei estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso às informações sobre a bilheteria, ou seja, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória a divulgação do direito à meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. Além de serem obrigados a deixar visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e os avisos quando a cota de meia-entrada estiver esgotada.

Para acessar a Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013, acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

Referências:
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=25032000L%20129750000

https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2634

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_consumidor/legislacao/leg_servicos_Geral/leg_sg_desconto_estudantes

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2105 

http://entretenimento.uol.com.br/noticias/redacao/2013/12/27/publicada-lei-que-regulamenta-direito-a-meia-entrada.htm

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/27/sancionada-a-lei-da-meia-entrada

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm