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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Ostomizado tem direito a Isenção do IPTU?

O que é o IPTU?
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município.

O deficiente físico tem direito à isenção do IPTU?
Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia ou deficiência física. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 432/08, objetivando garantir a isenção do IPTU para pessoas com doenças graves. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, alguns Municípios já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência ou idosos. Você deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu Município sobre a existência desse direito.

Em São Paulo, é concedida a isenção do pagamento de IPTU aos aposentados, pensionistas, Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (extinta em 01/01/1996), Beneficiário do Benefício de Prestação Continuada/LOAS.

O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas” (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/formularios/Requerimento-Aposentado.pdf), que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/subprefeituras/subprefeitos/index.php?p=21778), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.

O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano. 
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:

Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; 
• Cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção;

• Não possuir outro imóvel no município; 
• Utilizá-lo como residência; 
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido; 
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante. 

Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas;
• A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise dos pedidos poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários.

Atenção: A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2453). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do aposentado, pensionista e beneficiário de renda mensal vitalícia. 

Veja alguns municípios em que os deficientes físicos são isentos de pagar o IPTU:
Teresina/PI - Lei Complementar nº 3.606, de 29/12/2006 (art. 41, V) - Isenta do IPTU pessoas acometidas de câncer e AIDS.
Rio de Janeiro/RJ - Lei nº 1.955, de 24/03/1993 (art. 61, XXIII) - Isenta do IPTU pessoas com deficiência, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.
Estância Velha/RS - Lei nº 1.641/2010 - Isenta do IPTU os portadores de HIV e câncer.
São Miguel das Missões/RS - Lei nº 1.985/2010 - Isenta do IPTU aposentadores, maiores de 60 anos e pessoas com doenças graves.
São Paulo/SP - Lei nº 11.614, de 13/07/1994 - Isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS).
Campos do Jordão/SP - Lei nº 3.426, de 19/04/2011 - Isenta do IPTU pessoas com câncer, AIDS e insuficiência renal crônica.

Sorocaba/SP - Lei Orgânica do Município de Sorocaba, de 05/04/1990 (art. 84, 3º) - Isenta do IPTU os portadores de moléstia grave.



domingo, 20 de julho de 2014